Serviços Especializados

Soluções completas para comércios e residências, garantindo segurança e bem-estar em seu espaço.

INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS

Fachadas, limpeza e impermeabilização de caixa d'água para espaços comerciais e residenciais.

CLÍNICAS E HOSPITAIS

Dedetização, desratização e sanitização para garantir um ambiente seguro e saudável.

Atendimento profissional e dedicado para atender todas as suas necessidades de serviços gerais.

HOTÉIS E MOTÉIS

Serviços Gerais

Soluções completas para comércios e residências com qualidade.

Controle de pragas urbanas periodicidade obrigatória.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece normas para o combate a pragas urbanas, que devem ser seguidas por empresas, condomínios e outros estabelecimentos:

  • A resolução RDC Nº 52, de 22 de outubro de 2009, define que o controle de pragas urbanas deve ser feito de forma mensal, com ações preventivas e corretivas.

  • O decreto nº 37926, de 6 de julho de 2005, regulamenta a lei de 1992 que obriga o controle de pragas em estabelecimentos que lidem com alimentos.

  • A resolução 18 da ANVISA estabelece normas para o funcionamento de empresas especializadas em controle de pragas.

  • A Anvisa recomenda que a dedetização seja feita mensalmente, mas na prática, pode ser feita até a cada seis meses.

A Lei 7.806/17 torna obrigatória a desinsetização e desratização em diversos estabelecimentos, como:

  • Indústrias

  • Empresas de transporte e exportação

  • Armazenamentos

  • Hospitais

  • Comércios de alimentos

  • Escolas

  • Cursos e universidades

  • Condomínios

Para garantir a higiene e evitar a proliferação de pragas, estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e cafeterias também podem precisar de dedetização periódica