Serviços Especializados
Soluções completas para comércios e residências, garantindo segurança e bem-estar em seu espaço.
INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
Fachadas, limpeza e impermeabilização de caixa d'água para espaços comerciais e residenciais.
CLÍNICAS E HOSPITAIS
Dedetização, desratização e sanitização para garantir um ambiente seguro e saudável.
Atendimento profissional e dedicado para atender todas as suas necessidades de serviços gerais.
HOTÉIS E MOTÉIS
Serviços Gerais
Soluções completas para comércios e residências com qualidade.
Controle de pragas urbanas periodicidade obrigatória.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece normas para o combate a pragas urbanas, que devem ser seguidas por empresas, condomínios e outros estabelecimentos:
A resolução RDC Nº 52, de 22 de outubro de 2009, define que o controle de pragas urbanas deve ser feito de forma mensal, com ações preventivas e corretivas.
O decreto nº 37926, de 6 de julho de 2005, regulamenta a lei de 1992 que obriga o controle de pragas em estabelecimentos que lidem com alimentos.
A resolução 18 da ANVISA estabelece normas para o funcionamento de empresas especializadas em controle de pragas.
A Anvisa recomenda que a dedetização seja feita mensalmente, mas na prática, pode ser feita até a cada seis meses.
A Lei 7.806/17 torna obrigatória a desinsetização e desratização em diversos estabelecimentos, como:
Indústrias
Empresas de transporte e exportação
Armazenamentos
Hospitais
Comércios de alimentos
Escolas
Cursos e universidades
Condomínios
Para garantir a higiene e evitar a proliferação de pragas, estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e cafeterias também podem precisar de dedetização periódica